Governo institui oito pólos de aplicação do palivizumabe 07/05/2014 - 14:20

O Governo do Paraná instituiu oito pólos de aplicação do medicamento palivizumabe no Estado. O palivizumabe é indicado para o tratamento preventivo contra infecções pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em bebês prematuros, com cardiopatia congênita ou doença pulmonar crônica da prematuridade de acordo com protocolo nacional.

A distribuição do palivizumabe é de responsabilidade do governo federal conforme portaria nº 53/2012 do Ministério da Saúde, no entanto, o Governo do Paraná vai disponibilizar as doses enquanto aguarda o envio do lote a que o estado tem direito pelo Ministério da Saúde.

A Secretaria da Saúde instruiu por videoconferência as equipes das regionais quanto à solicitação, distribuição e dispensação do medicamento que foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“Todos os pedidos protocolados nas regionais de saúde serão encaminhados ao Centro de Medicamentos do Paraná para análise e os que atenderem aos critérios de inclusão serão agendados para receber a aplicação em um dos oito pólos”, afirma a superintendente de Atenção à Saúde da Secretaria da Saúde, Márcia Huçulak.

A superintendente explica que quem prescreve o medicamento é médico assistente da criança, que deve fazer o pedido mediante formulário específico disponível nas farmácias das regionais, que será avaliado pelo médico auditor.

Os pólos de aplicação estão sendo estruturados em Campo Largo, Curitiba, Ponta Grossa, Francisco Beltrão, Cascavel, Maringá, Londrina e Foz do Iguaçu. Eles ficarão responsáveis pela aplicação segura e otimizada das doses do medicamento, porque um frasco pode atender até três crianças. Todas as doses aplicadas deverão ser registradas na caderneta de vacinação da criança.

Sazonalidade - O medicamento será aplicado entre os meses de abril e agosto, assegurando aos bebês a proteção no período de maior circulação do vírus sincicial no Paraná.

Prevenção - “Independente da criança ter a indicação do palivizumabe, os pais ou responsáveis devem ter cuidados redobrados com a assistência dela, promovendo uma ventilação adequada dos ambientes, evitando aglomerações e visitas constantes, principalmente se estiver doente, e lavando as mãos frequentemente”, explica a pediatra, Iolanda Maria Novadzki.

Veja quem está inserido no protocolo e quais os documentos necessários para solicitar o palivizumabe:

De acordo com o protocolo do Ministério da Saúde tem direito a receber uma ou mais doses:
• Crianças menores de um ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas.
• Crianças menores de dois anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade.
• Crianças menores de dois anos de idade com doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada

Documentos:

Solicitação de dose hospitalar – Hospital com UTI Neonatal:
Formulário Específico para Solicitação, Avaliação e Autorização de Palivizumabe
Relatório médico legível, com justificativa da solicitação, assinado pelo médico assistente;
Receituário médico.
Solicitação de dose ambulatorial:
Formulário Específico para Solicitação, Avaliação e Autorização de Palivizumabe
Relatório médico legível, com justificativa da solicitação, assinado pelo médico assistente;
Receituário médico;
Observação: Pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório médico o tipo da cardiopatia congênita, os medicamentos utilizados e anexar cópia do laudo do ecocardiograma;
Cópia dos seguintes documentos: certidão de nascimento; comprovante de residência e Cartão SUS.

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